Post Anterior
Imposto de Renda 2020: você já fez sua declaração?
Com certeza você já se deparou com a sigla IOF. Afinal, é um imposto que faz parte da vida de qualquer cidadão que faz movimentações financeiras.
Mas e aí? Você sabe, de fato, o que significam essas letras?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é pago tanto por pessoas físicas quanto por empresas que efetuam operações como empréstimos, câmbio, contratação de seguros ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários. O imposto varia de acordo com o tipo de operação.
O IOF é um imposto federal que funciona como forma de regular o mercado financeiro, uma vez que, com os dados coletados a partir das movimentações financeiras, torna-se possível avaliar como está funcionando a oferta e demanda de crédito no país.
Mas e você sabe quais são as situações mais comuns nas quais o IOF é cobrado? Confira abaixo os principais serviços sujeitos ao tributo:
Como já mencionado, o valor do IOF vai depender do tipo de operação financeira realizada, variando conforme o valor e tempo. Exemplificando: ao fazer uma compra internacional no seu cartão de crédito, é cobrado 6,38% de IOF sobre o valor total do que você adquiriu. Se a compra foi de R$ 1 mil, por exemplo, o IOF terá valor de R$ 63,80. Para chegar a esse número é bastante simples, basta multiplicar o montante sobre o qual o IOF incide pelo valor do imposto, nesse caso:
1.000 x 0,0638 (6,38%) = R$63,80
A regra vale tanto para compras feitas no exterior, presencialmente, quanto para compras feitas online em sites estrangeiros, e se baseia no valor da compra já convertido em reais, e não na moeda estrangeira. Lembrando que, ao utilizar o seu cartão de crédito para compras feitas dentro do país, não há cobrança de IOF.
Outras operações muito comuns sujeitas ao IOF são o uso do cheque especial e do crédito rotativo. Nestes casos, é cobrado 0,0082% por dia de uso, limitado a 365 dias, mais 0,38%. Para ficar mais claro: suponha que você tenha R$ 1 mil em sua conta no banco e gastou um valor excedente ao saldo. Esse valor é chamado de saldo devedor e entra no cheque especial, sobre o qual incide IOF calculado ao percentual diário (0,0082%) multiplicado pelo número de dias em que o saldo ficou excedente, mais o IOF adicional (0,38%) sobre o valor da dívida.
Já ao fazer um seguro, o IOF pode variar entre 0,38% e 7,38% sobre o valor do prêmio, enquanto que para compra ou venda de moeda estrangeira em espécie, é cobrado, atualmente, 1,1%.
Ter entendimento sobre o que é o IOF e como calculá-lo é importante para ter maior controle sobre o que você está pagando e poder manter suas finanças sempre em dia, mas fique atento: por sua característica de regulação, o IOF pode ser alterado com muita facilidade. No período da pandemia, por exemplo, o IOF das operações de empréstimo foi reduzido a zero, como forma facilitar o acesso da população ao crédito.